INFORMAÇÕES AOS VETERINÁRIOS QUE REQUISITAM EXAMES DE AIE

1. O veterinário requisitante é co-responsável pelo procedimento de sacrifício do animal reagente e este procedimento de sacrifício somente poderá ser realizado sob supervisão do Serviço Oficial, de acordo com a Resolução CECAIE/MG nº 1.

2. Os formulários de Requisição para exame de AIE devem ser preenchidos em todos os espaços pelo médico veterinário requisitante o qual deve assinar a requisição e carimbá-la (o carimbo deve ser em todas as vias); deve também assinar a autorização de aliquotagem em prova e contra-prova.

3. Os campos para localização do proprietário, do veterinário e do animal devem estar completos e legíveis.

4. Para o eqüídeo que não tenha um nome próprio ou marca corporal, o veterinário fica obrigado a identificar o eqüídeo com marca a frio, de modo que o Serviço Oficial não tenha problemas com o reconhecimento do animal em caso de positivo.

5. Preencher de forma completa os endereços e telefones do proprietário, veterinário e da propriedade.

6. É importante alertar aos veterinários responsáveis pela coleta do sangue que eles devem preencher o endereço completo de onde se encontra o animal no momento da realização do procedimento, mesmo que eventualmente não seja o endereço permanente do animal.

7. Os laboratórios devem alertar aos veterinários para ter o cautela no caso de serem obrigados a coletar sangue de animal em trânsito. O veterinário e o proprietário desse animal devem estar cientes de que o eqüídeo não poderá ser retirado do local de coleta, até a emissão de resultado NEGATIVO pelo laboratório. Caso o diagnóstico seja POSITIVO o animal deverá aguardar no local a presença da autoridade oficial para ser sacrificado.

8. É importante alertar aos veterinários que eles não devem coletar sangue de eqüídeo dentro de recintos ou estabelecimentos destinados a realização de eventos agropecuários ou provas hípicas, uma vez que a norma vigente estabelece que qualquer eqüídeo somente poderá transitar ou participar de qualquer tipo aglomeração, após apresentação prévia à autoridade sanitária de resultado NEGATIVO para A.I.E.

9. É importante alertar aos veterinários que eles estão proibidos de coletar sangue eqüídeo sem a devida autorização de seu proprietário ou representante legal, que deverão assinar previamente o termo de compromisso existente na folha de requisição de exame oficial;

10. A resenha do eqüídeo deverá ser bem feita e conter o maior número de marcas possíveis para a correta identificação do animal.

11. O laboratório somente deverá receber requisições de exames com todos os campos previstos para identificação do animal completos e legíveis.

12. O laboratório fica proibido de receber requisições de exames com dados incompletos ou faltosos.

13. É importante alertar aos proprietários de eqüídeos que o ingresso de eqüídeos em exposição, feira ou leilão no Estado de Minas Gerais somente será permitido quando acompanhado do exame laboratorial negativo para A.I.E e da GUIA de TRÂNSITO ANIMAL (GTA).

14. A GTA deve ser requisitada antes da movimentação dos animais aos veterinários do IMA localizados nos escritórios regionais ou nas clinicas dos veterinários autônomos credenciados pelo SSA-MG, especificamente para tal fim.

15. A lista dos veterinários autônomos credenciados pelo SSA-MG poderá ser consultada nos escritórios locais do IMA ou nas regionais do SSA-DFA-MG.

16. Nos casos de levantamento sorológico para controle de rebanho ou saneamento de propriedade interditada, os laboratórios deverão a partir de agora utilizar o formulário "Requisição e resultado para exame de Anemia Infecciosa Eqüina para fins de levantamento sorológico" (ANEXO II da Resolução CECAIE-MG No 1), SEM VALIDADE PARA TRÂNSITO.

17. A lista de focos será enviada regularmente via e-mail, via postal ou informada pelos escritórios regionais do IMA ou SSA-DFA-MG, de modo que a cumprir determinação do Chefe do SSA-MG, de que toda e qualquer propriedade notificada como foco para AIE ficará proibida de movimentar eqüídeos, ou seja, não poderá permitir a saída ou entrada de eqüídeos até a desinterdição da propriedade pelo Serviço Oficial de Defesa Animal.

18. Lembramos que desinterdição da propriedade é concedida pelo Serviço Oficial, após realização de 02 (dois) exames negativos para A.I.E, consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, de todos os eqüídeos existentes na propriedade.

19. Durante a interdição somente serão permitidos exames para fins de levantamento sorológico SEM VALIDADE PARA TRÂNSITO.

20. O laboratório credenciado está apto a fazer o teste de contra-prova somente quando devidamente autorizado pelo SSA-MG.

21. O procedimento de re-teste do animal somente poderá ser autorizado pelo SSA-MG ou IMA-BH.

Coordenadora da CECAIE-MG: Drª. Regina Carvalho
Fone: (31) 3250-0423